Norma NIMF 15

Harmonização de medidas fitossanitárias para controle de pragas

Todas as nossas paletes são tratadas sob estritas medidas fitossanitárias para evitarem a proliferação de pragas relacionadas com a embalagem da madeira (incluindo a madeira de estiva através de   Tratamento térmico convencional (HT), as quais consistem no aquecimento da palete através de vapor ou câmara de secagem em estufa.

O QUE É A NORMA NIMF 15?

A Convenção Internacional de Proteção Fitossanitária (CIPF), implementada pela Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO), adotou a Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias Nº 15 (NIMF 15). Esta norma estabelece as bases para harmonizar as medidas fitossanitárias internacionais, especificando os tratamentos permitidos para exterminar organismos que são prejudiciais para as florestas

ESPECIFICAÇÕES DO TRATAMENTO FITOSSANITÁRIO

As câmaras deverão garantir que seja atingida a temperatura mínima de 56º C durante pelo menos 30 minutos seguidos, no centro da madeira, bem como a sua hermeticidade, para assegurar que estes requisitos sejam cumpridos em todo o recinto da câmara de tratamento.

Para garantir a hermeticidade, as câmaras deverão apresentar um isolamento e selagem corretos de todos os seus componentes, chão, paredes, portas, etc. Nas portas, as borrachas ou juntas devem permitir a correta selagem das mesmas, pelo que deverão estar em bom estado, sem ruturas ou fendas, não devendo ficar qualquer cavidade que permita a entrada de ar do exterior ou perdas de calor desde o interior da câmara.

Todas as nossas paletes são tratadas sob estritas medidas fitossanitárias para evitarem a proliferação de pragas relacionadas com a embalagem da madeira (incluindo a madeira de estiva através de   Tratamento térmico convencional (HT), as quais consistem no aquecimento da palete através de vapor ou câmara de secagem em estufa.

A nossa empresa possui uma câmara de tratamento fitossanitário para todas as nossas paletes.

A norma NIMF 15 exige o tratamento da madeira maciça com uma atuação aprovada. A mesma é obtida em todas as paletes EPAL aplicando um tratamento térmico (HT) numa câmara de secagem. O tratamento é certificado através da marca do bloco central com a marcação da IPPC e o número de autorização IPPC do licenciado, assim como com a abreviatura HT. Estas marcas apenas podem ser utilizadas por instalações registadas perante as autoridades fitossanitárias responsáveis.

QUE PAÍSES A EXIGEM?

Os países que fazem parte da Convenção Internacional de Proteção Fitossanitária (CIPF) exigem o cumprimento das normas NIMF 15 nas suas importações e exportações.

  • Europa: os países da União Europeia e a Noruega, Suíça, Croácia, Ucrânia e Bielorrússia.
  • América: Argentina, Bolívia, Brasil, Canadá, Colômbia, Chile, Costa Rica, Cuba, Equador, Estados Unidos, Guatemala, Guiana, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Uruguai, Venezuela, Peru, Trinidade e Tobago e República Dominicana.
  • Ásia: China, Coreia do Sul, Filipinas, Hong Kong, Índia, Indonésia, Japão, Malásia, Sri Lanka e Taiwan.
  • África: Egito, Nigéria, Seychelles, Síria, África do Sul, Malawi.
  • Médio Oriente: Israel, Jordânia, Líbano, Omã e Turquia.
  • Oceânia: Austrália e Nova Zelândia.

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